Maria Francisca De Brito Marques - nº 64650 Introdução Os princípios são comandos de otimização, são normas dotadas de uma elasticidade e de uma abertura valorativa próprias e comportam, por isso, vários graus de concretização, consoante o seu peso e valia na situação concreta em causa. Com efeito, os princípios gerais da atividade administrativa vinculam toda a atuação de gestão da Administração Pública (doravante AP), à luz do artigo 2º/3 do CPA. Os princípios impõem à AP exigências de atuação e têm como função garantir que a liberdade de atuação da Administração, que é necessária, não se transforme em violação do Direito. Atualmente, os princípios têm vindo a adquirir um conteúdo cada vez mais densificado e exigente, tendo força invalidante própria, isto é, um determinado procedimento administrativo pode ser anulado por violação de um princípio da atividade administrativa. A presente exposição versará sobre o princípio geral da atividade administrativa da imparcialidade, o qua...
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DIREITO ADMINISTRATIVO II
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