Poder discricionário -- XinYuan Zhou

 Segundo o prof. Diogo Freitas do Amaral, o poder discricionário não é um poder arbitrário, mas um poder legal, regulamentado e limitado por lei. Podemos entendê-lo como o poder do sujeito administrativo de tomar uma decisão administrativa justa e razoável, baseada na lei, no regulamento e no espírito da administração. O poder de tomar decisões administrativas livremente escolhidas, justas e razoáveis em relações jurídicas administrativas específicas. É uma parte importante do poder administrativo e é uma permissão necessária para o órgão administrativo melhorar a eficiência administrativa e é uma exigência inevitável da administração moderna.

  No entanto, este mesmo poder também pode ter efeitos negativos. Montesquieu disse que "é uma experiência honrada pelo tempo que todos os homens de poder são propensos a abusar dela, e que aqueles que têm poder só a usam quando chegam a um ponto de descanso". O facto de o executivo ter o poder de coerção nas mãos do Estado significa que pode utilizar meios coercivos no exercício da acção administrativa. No entanto, se tais meios forem utilizados ilegalmente, resultarão na destruição dos interesses da contraparte administrativa. A lei geralmente não permite a resistência a actos administrativos que são acompanhados de poder coercivo do Estado, uma vez que a contraparte administrativa é impotente para resistir. O abuso da discrição administrativa pelo órgão administrativo pode conduzir a um elevado grau de arbitrariedade no tratamento de problemas, tais como injustiça na imposição de sanções administrativas, clemência e severidade, inconsistência na aplicação da discrição administrativa em actos administrativos específicos, igualdade de tratamento em situações diferentes e tratamento diferente na mesma situação.

  

  A fim de evitar, tanto quanto possível, efeitos negativos, os poderes discricionários devem ser fiscalizáveis judicialmente(Os tribunais não podem intervir no exame dos actos administrativos realizados por uma autoridade administrativa utilizando poderes discricionários conferidos pela lei, se não se desviarem da finalidade legislativa pretendida pela lei ao regulamentar uma determinada matéria através da concessão de poderes discricionários, ou se forem realizados utilizando critérios técnicos claramente erróneos.) e conter pelo menos dois elementos legalmente prescritos: limites e finalidade.


XinYuan Zhou(n.63636) 

Turma B-Subturma 17

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