Peritas na matéria de financiamento de projetos europeus chamada pela Faculdade de Arquitetura – Joana Malta da Silveira e Francisca Lourenço

1-    Como se processa o cofinanciamento de projetos pela UE? (Questão dos advogados de arquitetura)

 

A UE financia diversos projetos e programas aos quais aplica regras estritas para controlar com rigor a forma como os fundos são utilizados, garantindo que o dinheiro é utilizado de forma transparente e responsável.

 

O financiamento da UE assume múltiplas formas. No caso, houve uma subvenção de 5 milhões de euros do projeto europeu Portugal 2020 baseada num sistema de gestão partilhada entre as autoridades nacionais e regionais para a aplicação do financiamento.

 

Embora os fundos façam parte do orçamento da UE, a gestão financeira funciona de acordo com o seguinte sistema partilhado:

·       A Comissão negoceia e aprova os programas de desenvolvimento propostos pelos Estados-Membros e afeta os recursos.

·       Os Estados-Membros gerem os programas, aplicam e verificam os sistemas de controlo.

·       A Comissão participa no acompanhamento dos programas, autoriza e paga as despesas aprovadas mediante a seleção de projetos.

 

Consagra-se ainda um regime de concorrência no acesso aos fundos, de forma a promover a valorização do mérito relativo das operações e dos resultados que com elas se pretendem alcançar. Por isso, adota-se o concurso como regime-regra de apresentação de candidaturas, sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação.

 

2-    Existe alguma regra de prioridade do projeto sobre outros nacionais por necessitar do cofinanciamento para se executar? (Questão dos advogados de arquitetura)

 

Nos termos do artigo 317.o do TFUE “A Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Os Estados-Membros cooperarão com a Comissão a fim de assegurar que as dotações sejam utilizadas também de acordo com os princípios da boa gestão financeira”

 

Só se deverá dar prioridade a um dado programa se existir uma ligação direta e efetiva e um impacto direto na realização eficaz e eficiente do objetivo específico estabelecido para uma prioridade de investimento ou uma prioridade da União. Esta avaliação da aplicabilidade deverá ter em conta o princípio da proporcionalidade relativamente ao nível de apoio atribuído. Deverá ser avaliado pelo Estado-Membro no quadro do estabelecimento dos programas.

Deste modo, pelo princípio da boa gestão financeira, a UE investe confiança no bom julgamento do estado-membro para a execução do projeto, sendo que se é dada uma prioridade que se baseia neste cofinanciamento a um projeto, caberá ao estado avaliar, proporcionalmente, se o mesmo deverá adquirir essa prioridade.

Compreende-se, então, que a escolha dos projetos não tem uma base solida nas orientações da União Europeia, não lhe é dada uma prioridade imediata e, portanto, deve haver um julgamento por parte da Administração.

 

 

3-    Existe a nível do processo de projetos da UE algo como audiência dos interessados? (Questão dos advogados de arquitetura)

 

Para cada programa, respetivamente, o Estado-Membro deverá organizar uma parceria com os representantes das autoridades competentes a nível regional, local, urbano e outras autoridades públicas, os parceiros económicos e sociais e outras entidades que representem a sociedade civil, incluindo parceiros ambientais e organizações não governamentais. Essa parceria visa respeitar os princípios da governação e assegurar a apropriação das intervenções previstas pelas partes interessadas e explorar a experiência e os conhecimentos técnicos dos intervenientes relevantes.

 

Assim, Os Estados-Membros deverão identificar as entidades mais representativas, que deverão incluir as instituições, organizações e grupos que possam influenciar a elaboração dos programas, ou que possam ser afetados pela elaboração e execução dos programas

 

Pode concluir-se que a UE prevê que os estados procurem obter dos interessados e afetados um parecer sobre a escolha de projetos.

 

4-    Algum dos 22 projetos tem com financiamento europeu? (questão dos advogados do ISER)

a esta questão não é possível responder, ado que apenas somos peritos no processo, não trabalhamos diretamente com nenhum dos projetos, nem com o vencedor.

 

 

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