Distinguir entre normas princípios e normas regras -- XinYuan Zhou

  Normas regras, em suma, é um texto jurídico claro que pode ser utilizado directamente como base para uma sentença, geralmente sob a forma das consequências legais que resultarão de um determinado acto pré-determinado. Por exemplo, o Art. 131º do Código Penal, que estabelece que uma pessoa que mata outra pessoa será punida com uma pena de prisão de 8 a 16 anos, é uma regra. O Art. 1º do Código Penal, por outro lado, aplica a lei igualmente a qualquer pessoa que cometa um crime, ninguém está autorizado a ter privilégios que vão para além da lei. Este artigo não é uma base directa para decisões judiciais e não é, estritamente falando, uma regra de direito. Aplicada de forma "all or nothing " a casos individuais, se os factos estabelecidos numa regra forem estabelecidos, ou se a regra for válida, caso em que a solução oferecida pela regra deve ser aceite.

  Normas princípios, ou seja, os valores em que a lei se baseia e que a própria lei procura manter. O objectivo da lei, como mencionado acima, é salvaguardar a vida em geral através da lei, punir os criminosos para alcançar a justiça e sufocar efectivamente as represálias vigilantes a fim de manter a ordem social. Ou seja, para proteger a vida, para alcançar a justiça e manter a ordem. Estes pontos são os princípios do direito.Não é aplicado de forma "all or nothing " a casos individuais, e quando dois princípios entram em conflito num determinado caso, os juízes devem ponderar os diferentes pontos fortes dos princípios em função das circunstâncias específicas do caso e do contexto relevante. Princípios contraditórios de diferentes pontos fortes podem existir numa mesma lei.

  A relação entre estes dois conceitos é que os princípios jurídicos são a base para a formulação de regras jurídicas e o objecto da sua defesa, enquanto as regras jurídicas são a encarnação concreta dos princípios jurídicos.

  A diferença reside no facto de os princípios serem mais abstractos e de diferentes princípios jurídicos poderem ser aplicados em paralelo num contexto judicial específico. Num caso específico, vários princípios jurídicos têm de ser tidos em conta ao tomar uma decisão e a "força" dos diferentes princípios é considerada à luz da situação específica, e alguns princípios jurídicos podem mesmo ser utilizados para anular outros. Uma regra é específica, e se for pré-determinada por uma regra de direito, então deve ser decidida de acordo com essa regra, sem ter em conta o conteúdo de outras regras de direito. Contudo, na medida do permitido por esta regra legal, o peso pode ser ajustado de acordo com o princípio legal.

  Por fim, gostaria de acrescentar um exemplo da descrição dos princípios jurídicos feita por Drucilla Cornell “we can think of a principle as the light that comes from the lighthouse, a light that guides us and prevent us from going in the wrong direction. A principle, however, cannot determine the exact route we must take in any particular case. A principle, in other words, does not pretend that there is only one right answer. It can, however, serve to guide us, by indicating when we are going in the wrong direction.” << from the lighthouse: the promise of Redemption and the possibility of Legal interpretation>> 1704


XinYuan Zhou(n.63636) 

Turma B-Subturma 17

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