O princípio da boa administração | Beatriz Ventura

 

Princípio da boa administração

            O princípio da boa administração é concretizado pela primeira vez em 2015, no art. 5º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Até então, era aplicado na ordem jurídica portuguesa por via do art. 41º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE),  

            O juízo de boa administração não é um juízo de legalidade, pelo que um ato de má administração não é necessariamente ilegal, caso contrário a má administração dissolvia-se na ilegalidade. Quando não é ilegal, a má administração pode ser controlada pela própria Administração Pública, através dos procedimentos administrativos de controlo.

            Assim, segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, o conceito de boa administração é “sinónimo de discricionariedade administrativa, pelo que não pode haver um direito subjetivo à boa administração”.

            O art. 5º/1, CPA refere os critérios de eficiência, economicidade e celeridade, que são concretizados por princípios já consagrados na Constituição, ainda que de forma implícita, e que o art. 41º, CDFUE também integra, sendo eles:

  • Os princípios de participação e de audiência (art. 12º e art. 121º e ss, CPA);
  • O direito à informação (art. 268º/1, CRP e art. 82º e ss, CPA) e o princípio da fundamentação (art. 268º/3, CRP e art. 11º, CPA);
  • O direito de resposta em prazo razoável (art. 52º/1, CRP e art. 86º e ss, CPA);
  • O princípio da administração equitativa, embora este apenas esteja consagrado no Direito da União Europeia. 

            Assim, uma vez que o Direito Administrativo português reconhece todos estes direitos de forma concreta e distinta, podemos afirmar que, em Portugal, o princípio da boa administração se encontra consagrado “em sentido europeu”1.

 

1 VASCO PEREIRA DA SILVA, “Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras”, Almedina, Coimbra, 2019, p. 229.

           

Bibliografia:

VASCO PEREIRA DA SILVA, “Direito Constitucional e Administrativo sem Fronteiras”, Almedina, Coimbra, 2019.

Beatriz Ventura, nº aluno: 64733, Subturma 17

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