O valor jurídico próprio do procedimento: as funções do procedimento administrativo- João Melim

 O procedimento administrativo tem um valor jurídico próprio. A concessão do procedimento administrativo como dotado de um valor próprio traz a ideia de que aquele desempenha um conjunto de funções, no contexto do exercício da ação administrativa:

  1. Prestabilidade dogmática- o procedimento é um dos padrões de ordenação do Direito Administrativo. 
  2. Racionalização e método- é a ordenação sequencial dos atos que antecedem a ação administrativa.
  3. Garantia- a tutela dos particulares associada ao procedimento assume um carácter dual. Por um lado, a introdução de trâmites procedimentais (como os art.100º e seguinte e art.121º e seguintes do CPA) serve a defesa dos particulares; no mesmo sentido milita igualmente a circunstância de a preparação da ação administrativa final exigir os contributos  dos cidadãos. Por outro lado, existem procedimentos especificamente dirigidos à reapreciação das ações da administração (Art.184º e seguintes do CPA).
  4. Comunicação entre sujeitos- o procedimento permite que sejam levados ao conhecimento da entidade responsável pela ação administrativa em causa todos os elementos imprescindíveis à respetiva adoção. Esta comunicação ocorre internamente (art.66º do CPA) e na relação desta com os particulares. 
  5. Coordenação- proporciona a atuação de vários entes administrativos e particulares, protegendo igualmente os interesses públicos e privados.
  6. Justeza- o procedimento administrativo tem como propósito assegurar que o iter tendente à adoção de determinada ação administrativa obedece à ideia de  due process, enquanto cláusula de célebre máxima latina. 
  7. Pacificação- a intervenção dos titulares de vários interesses em jogo e, em especial, dos destinatários da ação administrativa em causa promove a aceitação ou a adesão e, como tal, tem como propósito a redução da conflitualidade ulterior. Assim sendo, o recurso aos tribunais administrativos para resolver litígios torna-se mais desejado. 
João Melim, subturma 17

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